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Artigo 3º do Decreto nº 98.318 de 23 de Outubro de 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 3º do Decreto 98.318 /1989