Artigo 2º do Decreto nº 98.318 de 23 de Outubro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .