Artigo 1º do Decreto nº 98.318 de 23 de Outubro de 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de NCz$8.000,00 (oito mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.