Decreto nº 9.831 de 23 de Outubro de 1912
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Capítulo II
Título II
HERMES R. DA FonsecA. Rivadavia da Cunha Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1912, republicado em 31.12.1912 e 1º.07.1913