Decreto nº 9.831 de 23 de Outubro de 1912

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.


Capítulo II

Título II


HERMES R. DA FonsecA. Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1912, republicado em 31.12.1912 e 1º.07.1913

Anexo

Tabella de vencimentos annuaes

ORDENADO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

Prefeituras

4 prefeitos

36:000$000

144:000$000

Justiça Federal

1 juiz de secção

8:000$000

16:000$000

24:000$000

1 juiz substituto

6:000$000

12:000$000

18:000$000

1 procurador da Republica

6:000$000

12:000$000

18:000$000

1 escrivão

1:600$000

3:200$000

4:800$000

1 official de justiça

800$000

1:600$000

2:400$000

Dois tribunaes

6 desembargadores

10:000$000

20:000$000

180:000$000

2 procuradores geraes

8:000$000

16:000$000

48:000$000

2 secretarios…

6:000$000

12:000$000

36:000$000

2 escrivães

2:000$000

4:000$000

12:000$000

2 officiaes

2:400$000

4:800$000

14:400$000

2 amanuenses

1:600$000

3:200$000

9:600$000

4 officiaes de justiça

1:000$000

2:000$000

12:000$000

Cinco comarcas

5 juizes de direito

8:000$000

16:000$000

120:000$000

5 promotores publicos

6:000$000

12:000$000

90:000$000

Doze termos

12 juizes municipaes

6:000$000

12:000$000

216:000$000

7 adjuntos de promotores

4:000$000

8:000$000

84:000$000

Os presidentes dos tribunaes terão mais a gratificação de

2:400$000

4:800$000

Cada juiz de direito e cada juiz municipal terá um official de justiça remunerado com a gratificação de (17

1:200$000

20:400$000

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1912. - Rivadavia da Cunha Corrêa.