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Decreto nº 9.831 de 23 de Outubro de 1912

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reorganiza a Administração e a Justiça no Territorio do Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil , usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, e da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.


Título I
Exibir parcialmente revogado

Capítulo II

Título II


HERMES R. DA FonsecA. Rivadavia da Cunha Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1912, republicado em 31.12.1912 e 1º.07.1913

Anexo

Texto

Tabella de vencimentos annuaes ORDENADO GRATIFICAÇÃO TOTAL Prefeituras 4 prefeitos 36:000$000 144:000$000 Justiça Federal 1 juiz de secção 8:000$000 16:000$000 24:000$000 1 juiz substituto 6:000$000 12:000$000 18:000$000 1 procurador da Republica 6:000$000 12:000$000 18:000$000 1 escrivão 1:600$000 3:200$000 4:800$000 1 official de justiça 800$000 1:600$000 2:400$000 Dois tribunaes 6 desembargadores 10:000$000 20:000$000 180:000$000 2 procuradores geraes 8:000$000 16:000$000 48:000$000 2 secretarios… 6:000$000 12:000$000 36:000$000 2 escrivães 2:000$000 4:000$000 12:000$000 2 officiaes 2:400$000 4:800$000 14:400$000 2 amanuenses 1:600$000 3:200$000 9:600$000 4 officiaes de justiça 1:000$000 2:000$000 12:000$000 Cinco comarcas 5 juizes de direito 8:000$000 16:000$000 120:000$000 5 promotores publicos 6:000$000 12:000$000 90:000$000 Doze termos 12 juizes municipaes 6:000$000 12:000$000 216:000$000 7 adjuntos de promotores 4:000$000 8:000$000 84:000$000 Os presidentes dos tribunaes terão mais a gratificação de 2:400$000 4:800$000 Cada juiz de direito e cada juiz municipal terá um official de justiça remunerado com a gratificação de (17 1:200$000 20:400$000 Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1912. - Rivadavia da Cunha Corrêa.

Decreto nº 9.831 de 23 de Outubro de 1912