Artigo 4º do Decreto nº 98.308 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.