Artigo 3º do Decreto nº 98.308 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido anexo.