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Artigo 3º do Decreto nº 98.308 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido anexo.

Art. 3º do Decreto 98.308 /1989