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Artigo 1º do Decreto nº 98.308 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.308 /1989