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Artigo 3º do Decreto nº 98.306 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.