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Artigo 2º do Decreto nº 98.306 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do quadro Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

incorporação de recursos no montante de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a

convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 26.754,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais Outras fontes: NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos).

Art. 2º do Decreto 98.306 /1989