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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 98.306 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a

Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).

II

incorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a

Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);

b

Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c

Convênios com Órgãos Federais outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);

d

Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);

e

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);

f

Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único, II, c do Decreto 98.306 /1989