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Artigo 2º do Decreto nº 98.303 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.330.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 98.303 /1989