JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.303 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de NCz$ 2.330.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.330.623,00 (dois milhões, trezentos e trinta mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos), em favor do Gabinete do Ministro e destinado à Contribuição ao Fundo Federal Agropecuário, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto, com as respectivas aplicações pelo Fundo Federal Agropecuário constantes do ANEXO III.

Art. 1º do Decreto 98.303 /1989