Artigo 7º do Regulamentação de artigos legais | Decreto nº 9.830 de 10 de Junho de 2019
Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando cabível, o regime de transição preverá:
I
os órgãos e as entidades da administração pública e os terceiros destinatários;
II
as medidas administrativas a serem adotadas para adequação à interpretação ou à nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado; e
III
o prazo e o modo para que o novo dever ou novo condicionamento de direito seja cumprido. Interpretação de normas sobre gestão pública