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Artigo 7º do Regulamentação de artigos legais | Decreto nº 9.830 de 10 de Junho de 2019

Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

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Art. 7º

Quando cabível, o regime de transição preverá:

I

os órgãos e as entidades da administração pública e os terceiros destinatários;

II

as medidas administrativas a serem adotadas para adequação à interpretação ou à nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado; e

III

o prazo e o modo para que o novo dever ou novo condicionamento de direito seja cumprido. Interpretação de normas sobre gestão pública

Art. 7º do Decreto 9.830 /2019 | JurisHand