JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Regulamentação de artigos legais | Decreto nº 9.830 de 10 de Junho de 2019

Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A autoridade máxima de órgão ou da entidade da administração pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados. Transparência

Art. 23 do Regulamentação de artigos legais - Decreto 9.830 /2019