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Artigo 21 do Regulamentação de artigos legais | Decreto nº 9.830 de 10 de Junho de 2019

Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

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Art. 21

Os pareceres das consultorias jurídicas e dos órgãos de assessoramento jurídico, de que trata o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 1993 , aprovados pelo respectivo Ministro de Estado, vinculam o órgão e as respectivas entidades vinculadas. Orientações normativas

Art. 21 do Regulamentação de artigos legais - Decreto 9.830 /2019