JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 983 de 12 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 983 /1993