Artigo 3º do Decreto nº 983 de 12 de Novembro de 1993
Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.