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Artigo 3º do Decreto nº 98.299 de 18 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.299 /1989