Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 98.299 de 18 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 400.014.895,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 87.405.901,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, novecentos e um cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS VII e VIII deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 1.025.020,00 (um milhão, vinte e cinco mil e vinte cruzados novos), discriminadas no Anexo IX deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:
a
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.020,00 (vinte e cinco mil e vinte cruzados novos);
b
Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos).
II
incorporação de recursos no montante de NCz$ 86.380.881,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e um cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a
Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$ 51.136.229,00 (cinqüenta e um milhões, cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 9.049.095,00 (nove milhões, quarenta e nove mil e noventa e cinco cruzados novos);
c
Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 25.380.557,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzados novos);
d
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil cruzados novos).