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    Decreto 98.291 de 12 de Outubro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.828, de 27 de setembro de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

    Parágrafo único

    A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

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