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Artigo 3º do Decreto nº 98.289 de 12 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido Anexo.

Anexo

Texto

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