Artigo 3º do Decreto nº 98.289 de 12 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido Anexo.