Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 98.289 de 12 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Anexo

Texto

Download para anexo