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Artigo 1º do Decreto nº 98.289 de 12 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização, o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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