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Artigo 2º do Decreto nº 98.285 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.285 /1989