Artigo 2º do Decreto nº 98.285 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.