JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.285 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Processamento de Dados, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 98.285 /1989