Artigo 1º do Decreto nº 98.285 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Escola Bahiana de Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Escola Bahiana de Processamento de Dados, mantida pela Sociedade Civil Escola de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.