Artigo 2º do Decreto nº 98.284 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.