JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.284 de 12 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 98.284 /1989