Artigo 1º do Decreto nº 98.284 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica da Faculdade de Administração Rural de Colatina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Tecnologia Agronômica, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração Rural de Colatina, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.