Artigo 2º do Decreto nº 98.283 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.