Artigo 1º do Decreto nº 98.283 de 12 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.