Artigo 2º do Decreto nº 98.280 de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.