Artigo 1º do Decreto nº 98.280 de 11 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.