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Artigo 1º do Decreto nº 98.280 de 11 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Letras do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na Cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto 98.280 /1989