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Artigo 3º do Decreto nº 98.272 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.