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Artigo 1º do Decreto nº 98.272 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.921.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 90.921.000,00 (noventa milhões, novecentos e vinte e um mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.