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Artigo 1º do Decreto nº 9.827 de 10 de Junho de 2019

Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 .

Art. 1º do Decreto 9.827 /2019