Artigo 1º do Decreto nº 9.827 de 10 de Junho de 2019
Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013 .