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Artigo 2º do Decreto nº 98.269 de 10 de Outubro de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 181.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto 98.269 /1989