Artigo 2º do Decreto nº 98.269 de 10 de Outubro de 1989
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 181.725.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.