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Artigo 1º do Decreto nº 98.268 de 10 de Outubro de 1989

Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 50.027.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 50.027.000,00 (cinqüenta milhões e vinte e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Anexo

Texto

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