Artigo 3º do Decreto nº 98.267 de 10 de Outubro de 1989
Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.