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Artigo 1º do Decreto nº 98.267 de 10 de Outubro de 1989

Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.267 /1989