Artigo 1º do Decreto nº 98.267 de 10 de Outubro de 1989
Abre aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, aos Ministérios da Cultura e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.240.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.