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Artigo 2º do Decreto nº 98.251 de 6 de Outubro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 719.815.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Anexo

Texto

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