Artigo 1º do Decreto nº 98.251 de 6 de Outubro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 719.815.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 719.815.000,00 (setecentos e dezenove milhões e oitocentos e quinze mil cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.