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Artigo 3º do Decreto nº 98.239 de 4 de Outubro de 1989

Abre á Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 3º do Decreto 98.239 /1989