JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.239 de 4 de Outubro de 1989

Abre á Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 98.239 /1989