Artigo 1º do Decreto nº 98.239 de 4 de Outubro de 1989
Abre á Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.