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Artigo 1º do Decreto nº 98.239 de 4 de Outubro de 1989

Abre á Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00 (um milhão, quinhentos e vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.239 /1989