Decreto nº 98.237 de 4 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986: "Art. 33 (...) I - (...) II - (...) III - As Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989