Decreto 98.237 de 4 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986: "Art. 33 (...) I - (...) II - (...) III - As Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989