Artigo 2º do Decreto nº 98.233 de 2 de Outubro de 1989
Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.