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Artigo 1º do Decreto nº 98.233 de 2 de Outubro de 1989

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Veterinária e Agronomia, mantida pela Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnologia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.233 /1989