Artigo 5º do Decreto nº 98.231 de 2 de Outubro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEIXE FRITO (PARTE)", situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.