JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.231 de 2 de Outubro de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEIXE FRITO (PARTE)", situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.231 /1989