Artigo 3º do Decreto nº 98.231 de 2 de Outubro de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEIXE FRITO (PARTE)", situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.