JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 9.823 de 4 de Junho de 2019

Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, que disciplina o disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 9.823 /2019