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Artigo 2º do Decreto nº 98.228 de 29 de Setembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua São Carlos, nº 677, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Fica o Ministério Público do Trabalho autorizado a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.